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domingo, 9 de novembro de 2008

ACÓRDÃO. CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL ENTRE CONDÔMINOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA

Compra e venda. Condomínio. Direito de preferência. Interpretação do art. 504 do CC/2002. Precedentes. O exercício do direito de preferência previsto no dispositivo legal acima mencionado circunscreve-se, portanto e tão somente, a hipótese de venda da fração-ideal a estranho que, por sua vez, entende-se como aquele que não é condômino da coisa, em detrimento dos demais co-proprietários, que não tiveram ciência da proposta de venda, chancelando a possibilidade de o condômino reaver a parte vendida a estranho, depositando o preço em juízo, no prazo decadencial de cento e oitenta (180) dias, conforme já proclamou o Superior Tribunal de Justiça: "Civil. Condomínio. Coisa divisível. Alienação de fração ideal. Direito de preferência. Art. 1139 do Código Civil. O condômino não pode alienar o seu quinhão a terceiro, sem prévia comunicação...

terça-feira, 2 de setembro de 2008

SEMINÁRIO O ESTATUTO DA CIDADE

TEXTO CITADO PELA PROF. DÉBORA

1. SEMINÁRIO O ESTATUTO DA CIDADE
Realização:
Ministério Público do Estado de São Paulo
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Habitação e
> Urbanismo - CAOHURB
>
> Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de...

A posse-trabalho, prevista no art. 1.228, §§4º e 5º, do Código Civil, como forma de aquisição da propriedade através da usucapião especial coletivo.

A posse-trabalho, prevista no art. 1.228, §§4º e 5º, do Código Civil, como forma de aquisição da propriedade através da usucapião especial coletivo.

JOANA TONETTI BIAZUS
Mestre em Ciência Jurídica pela Fundinopi.
Juíza de Direito do Estado do Paraná.
Professora das Faculdades Integradas de Ourinhos
Professora da Escola da Magistratura do Paraná.

Como é de conhecimento dos operadores do direito, o novo Código Civil, que entrou em vigor em 2002, trouxe inúmeras inovações, dentre elas, o relacionado ao conceito de propriedade, que passou a ser visto sob novo ângulo, muito mais voltado à sua “função social”, o que leva as noções de uso adequado da terra em prol do bem comum ou interesse social. Por outro lado, a propriedade ainda continua a ser elemento essencial da estrutura econômica e social do Estado, merecendo especial proteção jurídica.
Neste sentido, de acordo com o princípio da função social da propriedade, que leva a limitação ao uso, gozo e disposição da propriedade em prol do bem estar coletivo, temos o art. 1228, e seus §§4º e 5º, cujo conteúdo será objeto de análise.
O art. 1228, §§4º e 5º, do CC/2002, apresenta um novo instituto jurídico ainda não totalmente desvendado e que causou, e está ainda causando, inúmeras divergências doutrinárias quando à sua classificação jurídica, se analisado superficialmente ou numa interpretação apenas gramatical.
Reza o citado artigo e seus parágrafos que:

sábado, 30 de agosto de 2008

Vizinhança. Direito de construir

TJSC. Vizinhança. Direito de construir. Execução de obras. Muro de arrimo. Ingresso em terreno vizinho. Permissividade. Aplicação do art. 1.313, inc. I do CC/2002. Não é dado ao proprietário de terreno obstar o ingresso de vizinho em sua propriedade, conquanto verificado que tal ingresso destina-se apenas, e de forma temporária, construir muro de contenção.

Decisão
Acórdão: Apelação Cível n. 2007.042902-9, de Joinville.
Relator: Des. Fernando Carioni.
Data da decisão: 06.11.2007.
Publicação: DJSC Eletrônico n. 355, edição de 19.12.2007, p. 87.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRESTAÇÃO NEGATIVA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR RECHAÇADA – EXECUÇÃO DE OBRAS – MURO DE ARRIMO – INGRESSO EM TERRENO VIZINHO – PERMISSIVIDADE DO INCISO I DO ART. 1.313 DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado da lide, se o Magistrado colheu dos autos elementos suficientes para formar seu convencimento, porquanto cabe a ele analisar a viabilidade e conveniência do seu deferimento.
Não é dado ao proprietário de terreno obstar o ingresso de vizinho em sua propriedade, conquanto verificado que tal ingresso destina-se apenas, e de forma temporária, construir muro de contenção.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Estudo dirigido: Penhor (modalidades especiais) e Direito do Promitente Comprador

Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Direito Civil III - Profª. Drª. Débora Vanessa Caús Brandão
Estudo dirigido: Penhor (modalidades especiais) e Direito do Promitente Comprador

Instruções:
A) Este estudo deve ser feito individualmente;
B) Entrega: diurno – próxima quinta-feira (26/10)
noturno – próxima sexta-feira (27/10)
AOS REPRESENTANTES DE CLASSE, QUE CENTRALIZARÃO O RECOLHIMENTO E ME ENTREGARÃO
C) Forma: em folha de almaço e manuscrito (legível).
D) Dê respostas completas, mas concisas e fundamentadas.

Lembre-se: o estudo dirigido é uma forma eficaz de se estudar um assunto. Aproveite este tempo para isto!

1. Quais espécies de penhor são compreendidas no penhor rural?
2. Qual o tipo de posse possui o credor pignoratício no penhor rural? Explique.
3. Os imóveis podem ser objetos do penhor rural? Por quê?
4. Apontar quais são as consequências em registar ou deixar de registrar o contrato pignoratício?
5. O que é cédula rural pignoratíca?
6. O contrato de penhor rural pode ser estabelcido por prazo indeterminado? Caso negativo quais são os limtes e o fundamento legal?

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O que é liberdade para você?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches