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terça-feira, 30 de abril de 2013

DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO

direito real de habitação: conceito, classificação, objeto
Uma família é constituída pelo pai, a mãe e dois filhos. O pai morre e os filhos pressionam a mãe para vender o único imóvel, onde ela reside. Não é uma situação incomum.

Espécies de direito real de habitação:
- convencional;
- legal.

CONCEITO
Segundo Silvio Rodrigues: "É o direito temporário de ocupar, gratuitamente, casa alheia para moradia do titular e sua família". 
Art. 1.414 do Código Civil: Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente...
casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.

OBJETO: 
imóvel. Casa, apartamento.

É um direito acessório, personalíssimo, temporário e indivisível.
Se foi instituído em favor do titular do direito real:
- não pode transferir;
- não pode vender;
- só pode morar (não nele estabelecer comércio);
- receber visitas, pode;
- não pode emprestar a casa;
- finalidade: moradia;
- não pode constituir fundo de comércio, indústria. Entretanto, se a atividade for de subsistência (uma loja na garagem, uma fabriqueta nos fundos), pode, segundo a jurisprudência. Se tiver relevância econômica, o direito real deve ser o usufruto.
- é gratuito.

BENFEITORIAS
- necessárias: é indenizado
Tem o direito de usar interditos possessórios contra terceiros, inclusive contra o titular do domínio.
É obrigado a guardar/conservar a coisa, mas não a pagar pela desvalorização que ocorre pelo decurso do tempo. Apenas é obrigado a indenizar na ocorrência de dano.

Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.
Subsidiariamente são aplicadas as regras do usufruto tanto para o direito real de uso como para o direito real de habitação, quando não houver conflito entre as normas.

Porque alguns instituem o direito real de habitação ao invés de comodato?
Por causa da natureza jurídica. Se cansar e a natureza é contratual, pode-se resolver. Se a natureza do instituto é de direito real, está previsto em lei. Deve, neste último caso, ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, e estará o imóvel onerado, mesmo que venda. A volatividade não é tão grande quanto a da natureza obrigacional. Não pode alterar se o proprietário do direito não quiser.

A mãe viúva:
Código Civil de 1916: casamento pelo regime da comunhão universal de bens. Ao cônjuge sobrevivente cabe o direito real de habitação, se o único imóvel do casal.
Outro regime: usufruto vidual: se existiam filhos, tinha direito ao usufruto de 1/4 da herança. Sem filhos, mas com sogros vivos, a 1/2 da herança, com direito a usufruto. Isso não existe mais.

O Código Civil de 2002 unificou tudo para direito real de habitação, independentemente do regime de bens. Para o cônjuge sobrevivente, se único imóvel do casal: 
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Hoje, para qualquer regime, inclusive para o de separação total de bens, vigora o direito real de habitação. Se o viúvo, entretanto, casar novamente, perde o direito.

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches